Criar uma Loja Virtual Grátis
OS DOZE CONCEITOS DE SERVIÇOS GERAIS
OS DOZE CONCEITOS DE SERVIÇOS GERAIS

Uma visão dos Doze Conceitos para Serviços Mundiais


UMA VISÃO DOS DOZE CONCEITOS PARA SERVIÇOS MUNDIAIS
Dr. Laís Marques da Silva
Ex-Custódio e Presidente da JUNAAB
Os substantivos definem as idéias. Dizemos que uma questão é substantiva quando ela contém o significado, a substância. Na designação “Doze Conceitos para Serviços Mundiais”, temos dois substantivos que devemos analisar detidamente a fim de que possamos compreender a totalidade dos seus conteúdos.
O primeiro é a palavra conceito. Recorrendo ao “Aurélio”, vemos que: 1. Em Filosofia, significa a representação de um objeto pelo pensamento, por uma das suas características gerais - abstração, idéia; 2. Ação de formular uma idéia por meio de palavras - definição, caracterização e, 3. Pensamento, idéia, opinião. Estas primeiras acepções nos transmitem o significado da palavra conceito porque respondem às indagações: qual a idéia e qual a sua definição?
O segundo substantivo é a palavra serviço. Com ela já estamos bem familiarizados, pois vivemos numa Irmandade animada pelo espírito de serviço, entendido como o ato de colocar a sobriedade ao alcance de todos os que a desejem. Os serviços definem o AA como o conhecemos e põem os seus membros em contato, em comunicação, com os que precisam de ajuda, os que querem parar de beber.
O serviço em AA compreende tudo o que se venha a realizar para alcançar o alcoólico que ainda sofre e se compõe de uma grande variedade de atividades que vão desde o preparo de uma xícara de café até a manutenção do Escritório de Serviços Gerais. No entanto, o serviço básico, e também a razão primordial da existência de AA, é o de levar a mensagem ao alcoólico que ainda sofre. O serviço dá à Irmandade a marca da ação. Alcoólicos Anônimos é uma sociedade de alcoólicos em recuperação e em ação.
Do mesmo modo que o objetivo de cada membro é a sua própria sobriedade, o dos serviços é colocar esta mesma sobriedade ao alcance de todos os que a desejem; “Cada grupo é animado de um único propósito - o de transmitir a mensagem ao alcoólico que ainda sofre”.
O ideal de ajuda se constitui numa importante força de coesão para o grupo porque anima os seus membros em torno de um objetivo comum e, por isso, se torna um sólido alicerce para a Irmandade. Indispensável à Unidade, é a própria essência do Terceiro Legado.
A tarefa de estender a mão àquele que ainda sofre oferece a cada membro um trabalho suficientemente grande para polarizar a imaginação e os esforços dos seus membros e para fazer nascer um profundo sentimento de lealdade em relação ao grupo. “Razões tinham que ser encontradas para manter as pessoas autoritárias e causadoras de atrito em seus devidos lugares. Um adequando comitê de serviços, com considerável pressão, aliado a muito amor e confiança, provou ser a resposta”. O serviço traz recompensas imateriais para os que o realizam e é um dos pilares sobre os quais se assenta a recuperação individual.
Voltando ao tema, vemos que os serviços são mundiais e aí muita gente entende que não é da sua alçada em razão do adjetivo mundial, considerado o âmbito restrito da sua atuação individual. Mas os serviços têm outra dimensão, a espacial, uma vez que compreendem as ações que se desenvolvem nos grupos, as que são realizadas a nível nacional, as que ultrapassam as fronteiras de um país e as que são executadas a nível internacional. Como a Irmandade está em cerca de 147 países do mundo, os serviços se tornaram realmente mundiais. Assim, o alcance da Irmandade é global e a sua mensagem é dirigida à espécie humana, a todos os que têm problemas com a bebida.
Os Doze Conceitos, ligados ao Terceiro Legado, interessam em especial aos “servidores de confiança”, isto é, aos companheiros que se dedicam ao serviço.
Com poucos anos de existência, a Irmandade contava com milhares de grupos, com uma Junta de Serviços Gerias, com uma Conferência e uma Revista. Era necessário, então, estabelecer as relações entre estas essas estruturas. Desta forma, quando o próprio Bill W. idealizou os 12 Conceitos, estabeleceu as relações que visavam, a meu ver, montar um sistema, como se espera que exista numa sociedade como aquela em que vivemos, preocupada com os controles, a retroalimentação e com a reformulação do planejamento. Os Doze Conceitos de AA dão a coesão necessária aos serviços e previnem a existência de superposições e, como tal, evitam dissensões.
Outro ponto que é necessário esclarecer é o conceito de Serviços Gerais. São serviços que os grupos não podem fazer por si mesmos, como: uniformizar, editar e distribuir uma literatura composta de numerosos títulos; fazer um trabalho de informação ao público padronizado a nível nacional; passar a experiência adquirida pelos grupos da nossa Irmandade como um todo aos novos grupos; atender, numa escala maior, aos pedidos de ajuda; publicar a Revista Nacional, etc.
Há frases que demonstram um grande poder de síntese e que dão uma idéia muito clara das coisas: “Os Passos são para o alcoólico viver e as Tradições são para a Irmandade viver”. Uma outra diz que “Os Passos ensinam a viver e as Tradições ensinam a conviver”. São frases que, sendo curtas, exibem um grande poder de síntese e encerram uma grande significação. No entanto, em relação aos Conceitos, fica um pouco difícil condensar, fazer uma ponte que os una como um todo. Resta o esforço de tentar costurá-los de modo a transmitir uma idéia condensada, uma visão global do seu conteúdo e é o que passamos a fazer agora.
Conceito I: Nele fica estabelecido que “A responsabilidade final e a autoridade suprema para os serviços mundiais recaem sobre os grupos de AA.” “Esta responsabilidade e a conseqüente autoridade foram transferidos para os grupos no decurso da Convenção Internacional de Saint Louis, em 1955”. Esta é a idéia do Conceito I.
Conceito II: Em 1955, os grupos delegaram autoridade à Conferência para a manutenção dos serviços mundiais e tornaram a Conferência a verdadeira voz e a consciência efetiva de toda a Irmandade de AA. Com este conceito, o grupo resolve o problema de como encaminhar os assuntos ligados ao serviço, isto é, o faz por meio de um instrumento, que é o da delegação. Desta maneira, delega o seu papel de condutor à Conferência de Serviços Gerais e o faz elegendo um representante de serviços gerais para cada grupo, os quais se reúnem em Assembléia de Área e elegem, anualmente, no caso do Brasil, um delegado por Área que atua em nome de todos os grupos da respectiva Área.
A idéia central deste conceito está na delegação, feita pelos grupos à Conferência, do seu papel de condutor da Irmandade.
Conceito III: Por esse conceito, a “Conferência delega à Junta de Serviços Gerais a autoridade para administrar os assuntos de AA. Estabelece também as relações entre os grupos de AA, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais, funcionários e comitês executivos acentuando o tradicional “Direito de Decisão”, que pode ser aplicado em praticamente todos os níveis da estrutura de serviços mundiais. Este conceito estabelece também uma relação de confiança nos líderes responsáveis dando-lhes o poder de decisão, levando em conta a sua responsabilidade e autoridade diante dos problemas e das situações que apareçam.
A liderança moderada é a essência do “Direito de Decisão” atribuído aos servidores de confiança. Bill afirmou: “todo o nosso programa dentro de AA repousa no princípio da confiança mútua. Confiamos em Deus, confiamos no AA e confiamos em cada um de nós”.
Conceito IV: Trata do “Direito de Participação”. Constitui-se numa salvaguarda contra a autoridade absoluta, suprema. É uma garantia de participação, do direito de tomar parte. Cria um mecanismo que impede a existência de membros de “segunda classe”. Está em perfeita consonância com a Segunda Tradição. Esse direito está incluído no Estatuto da Conferência de Serviços Gerais. Com ele, os membros da JUNAAB tornam-se membros votantes na Conferência.
Esse conceito atende a uma necessidade, mais do que a um desejo de pertencer e de participar.
Conceito V: O “Direito de Apelação” garante que uma eventual minoria seja sempre ouvida. Qualquer membro de AA pode exercer este direito, bastando para isso redigir um documento e dirigi-lo à Junta de Serviços Gerais. A outra face desse direito é também muito importante, pois ela faz com que todo o tempo necessário e que todo o cuidado sejam dedicados aos temas em discussão. A minoria bem ouvida representa uma proteção contra uma maioria eventualmente desinformada, precipitada ou irritada. Previne uma possível “tirania” da maioria. Dessa forma, uma maioria simples raramente é suficiente para tomar decisões. Se não se chega a uma substancial maioria, é preferível adiar a decisão ou sair para o “procedimento do Terceiro Legado” ou ainda fazer o sorteio no “chapéu”.
Conceito VI: Atribui, em primeiro lugar à Conferência e, depois, à Junta, a responsabilidade de manter serviços mundiais e de decidir sobre assuntos de finanças e de normas de procedimento. Na sua ausência, a Conferência delega autoridade administrativa à Junta. Estabelece que, embora os custódios devam operar sob observação e orientação da Conferência, eles devem funcionar como diretores de uma grande organização de negócios, para o que devem ter ampla autoridade para administrar e conduzir os negócios de AA.
Conceito VII: Por esse conceito, a Conferência reconhece a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta de Serviços Gerais como instrumentos legais e lhe dá plenos poderes para administrar e conduzir todos os assuntos dos serviços mundiais de AA.
A Conferência fica com a força da tradição e com o poder do dinheiro e dá à Junta o direito de eleger os seus membros. Assim, estabelece que a escolha dos novos custódios cabe à própria Junta e que esta escolha deve ser submetida à aprovação da Conferência. Assim, a Conferência pode rejeitar, mas não eleger os novos candidatos a custódio. Isto é, preserva à Junta de Custódios o direito de funcionar livre e adequadamente tal como qualquer junta de diretores de negócios. Tudo isso dentro do conceito de “Servidores de Confiança”.
Esse conceito estabelece um equilíbrio de poderes entre a Conferência e a Junta, indispensável a uma harmoniosa colaboração. Assim, a Ata de Constituição dá, aos custódios, autoridade legal de tal forma que lhes é possível dizer “não” para o que vem da Conferência, de vetar qualquer das suas ações. No entanto, eles não estão obrigados a usar toda a autoridade e durante o tempo todo. Muitas vezes é mais sensato um sim. Também a Conferência deve evitar o abuso da sua autoridade tradicional.
Conceito VIII: Por ele, os custódios da Junta atuam como planejadores, administradores e executores e, em relação aos serviços incorporados, exercem supervisão de custódia, podendo eleger os diretores dessas entidades. A Junta delega funções executivas e fica com a supervisão e, para evitar a concentração de dinheiro e de autoridade, as incorporações são mantidas separadas.
Conceito IX: Esse conceito atribui a liderança dos serviços mundiais aos custódios da Junta e os tornam diretamente responsáveis pela nossa Irmandade. Enfatiza também a necessidade de se escolher bons líderes para a estrutura de serviços. As pessoas certas devem ser escolhidas para as muitas tarefas a serem executadas em cada nível de serviço.
“Não importa com que cuidado projetamos a nossa estrutura de serviços em princípios e relações, não importa quão bem repartamos a autoridade e a responsabilidade, os resultados operacionais da nossa estrutura não podem ser melhores do que o desempenho pessoal daqueles que devem servir e fazê-la funcionar. Boa liderança não pode funcionar bem numa estrutura mal planejada ... liderança fraca não pode funcionar nem na melhor das estruturas.”
Estabelece ainda que a base da estrutura de serviços repousa em milhares de RSGs, que nomeiam numerosos membros dos Comitês de Área e também tantos outros delegados, além de apreciar os candidatos a custódio das Áreas. A votação se faz pelo método do Terceiro Legado, ou seja, por 2/3 da votação ou por sorteio.
Conceito X: Estabelece a relação entre responsabilidades e limita a extensão. A maior responsabilidade e autoridade estão com os grupos e, por meio deles, com a Conferência. O Conceito I estabelece que a responsabilidade final e a autoridade suprema estão nos grupos e o Conceito II estabelece que eles delegam essa autoridade à Conferência. Esta, por sua vez, pelo Conceito III, delega para a Junta de Serviços Gerais a autoridade para administrar os assuntos de AA.
A autoridade suprema da Conferência nunca deveria ser usada o tempo todo, a não ser numa emergência e isso acontece geralmente quando a autoridade que foi por ela delegada fracassa e precisa ser reorganizada em função da sua deficiência ou porque os limites da autoridade são constantemente ultrapassados.
Além dos dispositivos para igualar autoridade e responsabilidade, esse conceito acrescenta duas garantias: o “Direito de Apelação” e o “Direito de Petição” a fim de assegurar que a minoria tenha uma autoridade correspondente à sua responsabilidade.
A Segunda Tradição define o que se entende por “Consciência de Grupo” como sendo a autoridade final e também fala dos servidores de confiança como tendo autoridade delegada. As definições cuidadosas e o respeito mútuo são indispensáveis para manter o equilíbrio necessário à realização de um trabalho correto e harmonioso.
Conceito XI: Por ele, os custódios devem ter a melhor assistência dos comitês permanentes, dos diretores de serviços incorporados, dos executivos, funcionários e consultores. Nesse conceito, está definida a atuação dos diversos comitês da Junta, a sua composição, funções e relações.
Conceito XII: Tem o mesmo conteúdo do artigo 12 da Ata de Constituição da Conferência. Estabelece que a Conferência observe o espírito das Tradições de AA; que nunca seja sede de riqueza ou de poder, que tenha fundos suficientes para funcionar, que nenhum membro seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre os outros; que as decisões sejam tomadas após discussão, votação e, se possível, substancial unanimidade. Que nenhuma ação seja punitiva ou leve à controvérsia pública; que embora preste serviço, não desempenhe ato de governo, permanecendo democrática em pensamento e ação.
Esse conceito é a base do funcionamento da Conferência e, diferentemente dos 11 precedentes, há para ele um mecanismo de proteção contra mudanças. Isto é importante porque garante o bem-estar geral do AA.
São promessas solenes em que a Conferência se submete às Tradições e dá outras garantias. A prudência é a marca das garantias que protegem a Irmandade contra a riqueza, o prestígio, o poder, etc.
No seu conjunto, os Conceitos definem uma estrutura de serviços, estabelecem ralações entre elas, definem onde ficam a autoridade superior e a responsabilidade maior, estabelecem de modo muito sábio o equilíbrio entre a Conferência e a Junta de Serviços Gerais, cuidam primorosamente da relação entre a responsabilidade e a autoridade, garantem o direito e a atuação das minorias e estabelecem um modo de atuar da Conferência, ditado pela prudência e pela temperança. É um conjunto magistral em que nada ficou faltando, em que tudo que é necessário ao funcionamento harmonioso e eficaz de um imenso organismo foi pensado e sabiamente definido. É um conjunto de normas perfeito e irretocável. 
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese






Partilhe esta Página

 

FONE: (88)99224-2466




Total de visitas: 6425